Covid-19: MPF recomenda ao governo da Paraíba atender prioridades na vacinação, conforme Plano Nacional de Imunização.
Riscos da antecipação da
imunização de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades são monitorados
pelo MPF no estado.
O Gabinete Integrado de
Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac) enviou recomendação ao governador do
estado da Paraíba, João Azevêdo Linz Filho (Cidadania), para que o estado
observe o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. O
objetivo é assegurar que seja respeitada a ordem de prioridade estabelecida, em
especial, a imunização de adolescentes com deficiências permanentes ou
comorbidades, gestantes e puérperas e privados de liberdade, antes de
disponibilizar o imunizante para adolescentes sem comorbidades. Documento com
teor semelhante foi encaminhado ao chefe do Executivo do Pará, na última
sexta-feira (3).
Assinado, nesse domingo, (5) pela
coordenadora nacional finalística do Giac, a subprocuradora-geral da República
Célia Regina de Souza Delgado, o documento enfatiza que as doses de vacina
disponíveis no estado devem ser preferencialmente destinadas aos grupos
prioritários. Solicita ainda que o governador informe, em prazo de cinco dias,
quais medidas estão sendo adotadas para viabilizar o acesso das populações
vulneráveis à vacinação, em especial, as medidas de busca ativa desses grupos.
Também destaca que o Plano
Estadual de Vacinação na Paraíba norteia o trabalho nos 223 municípios e que,
conforme informações reunidas a partir da atuação da unidade do Ministério
Público Federal (MPF) no estado, há notícias de que, embora a vacinação da
população maior de 18 anos - em primeira dose – ainda não tenha sido concluída,
verifica-se avanço na imunização de adolescentes com idades entre 12 e 17 anos,
sem comorbidades. Para esse grupo, a orientação do Ministério da Saúde é para
que a oferta comece a partir de 15 de setembro de 2021, e que atenda “rigorosa
ordem de prioridade”.
No documento, o Giac ressalta que
as vacinas são distribuídas aos estados por categoria de prioridade e na
quantidade exata para cada uma delas. Assim, a priorização indevida de um grupo
pode implicar a diminuição do número de vacinas para outras categorias. Pontua
ainda que alterações, como as que afetam a ordem de prioridade estabelecida no
Plano Nacional precisam ser fundamentadas em informes técnicos ou notas
informativas que justifiquem a necessidade de alteração, e serem autorizadas
por órgãos regulatórios, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). A medida é necessária para se evitar interferências na segurança e a
eficácia das vacinas.
Secretaria de Comunicação Social
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