Segunda Câmara Cível decide que optometrista não pode fazer consultas e receitar óculos.
A Segunda Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do juízo da 17ª Vara
Cível da Capital, que nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho
Brasileiro de Oftalmologia, deferiu liminar para proibir uma clínica de
optometria de realizar exame de vista e outras atividades exclusivas do médico
oftalmologista. "O exame oftalmológico é ato privativo do profissional
médico, constituindo exercício ilegal da medicina a sua prática por outros
profissionais que não o médico oftalmologista", afirmou o relator do
processo nº 0814615-70.2020.8.15.0000, Desembargador José Aurélio da Cruz.
O relator lembrou que por ocasião
do julgamento da ADPF nº 131, ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Óptica e
Optometria, o Supremo Tribunal Federal manteve a validade das normas que
limitam a atuação do optometrista, no caso os Decretos Presidenciais
20.931/1932 e 24.492/1932. "Com efeito, a matéria decidida pelo STF tem
efeito vinculante e eficácia erga omnes, sendo que a Lei 9.882/99 prescreve que
“a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em arguição de
descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto
de ação rescisória”. Ele citou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
pacificou o entendimento de vedação do exercício de ato privativo de médico
oftalmologista por profissionais optometristas.
Por fim, o relator afirmou que a
prescrição de óculos por optometristas fere não só os decretos 20.931/32 e
24.492/34, como também a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida
como Código de Defesa do Consumidor. "Ora, tendo seus óculos receitados
pelo optometrista, é subtraído ao consumidor a oportunidade de diagnóstico
precoce de moléstias que a médio e longo prazo podem levá-lo a um dano ocular
severo e irreparável, como por exemplo glaucoma (pressão ocular elevada dos
olhos) e retinopatia diabética (lesões causadas na retina pelo diabetes),
apenas para mencionar duas delas. Em ambos os casos o diagnóstico correto,
feito em tempo pelo oftalmologista, pode significar a manutenção da
visão", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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