Programa de Dignidade Menstrual atenderá 700 mil pessoas na Paraíba.
A Paraíba iniciou o processo de
regulamentação da Lei do Programa de Dignidade Menstrual sancionada pelo
governador João Azêvedo. Serão atendidas cerca de 700 mil pessoas -
adolescentes, mulheres e homens trans - que terão direito aos absorventes e
coletores menstruais com distribuição gratuita.
A entrega mensal de um pacote com
24 unidades para as beneficiadas será nas unidades básicas de saúde da família
e na rede de assistência social, nos Centros de Referência de Assistência
Social (Cras) e Centros de Referência Estaduais de Assistência Scial (Creas) e
terá início ainda este ano. A Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana está
coordenando o programa do governo do Estado junto com as Secretarias de
Desenvolvimento Humano, Saúde e Educação.
Segundo a secretária da Mulher e
da Diversidade Humana, Lídia Moura, durante reunião, hoje (7), entre
Secretarias da Mulher, Educação, Saúde, Desenvolvimento Humano, Fazenda,
Planejamento, Controladoria e Procuradoria Geral do Estado, foram definidos os
detalhes da regulamentação do programa Dignidade Menstrual.
“Além de identificarmos a
quantidade de pessoas em estado de vulnerabilidade, via cadastro no CadÚnico,
que terão direito aos absorventes e coletores menstruais, definimos que o
programa será alocado na Saúde e será tratado como questão de saúde pública.
Infelizmente o governo federal vetou a proposta para atender mulheres de todo o
Brasil e os custos na Paraíba, que poderá chegar até R$ 20 milhões por ano,
serão do Tesouro Estadual. A entrega do absorvente será feita nas unidades
básicas de saúde da família e na rede de assistência, Cras e Creas estaduais e
municipais”, disse Lídia Moura.
A lei que institui e define
diretrizes para o Programa Estadual Dignidade Menstrual foi sancionada pelo
governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial no dia 15 de setembro. O
programa amplia o acesso ao absorvente que já é distribuído para mulheres
atendidas no serviço da Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, como a
Casa Abrigo, e no Sistema Prisional. A pobreza menstrual no Brasil acomete
cerca de 23% das adolescentes de 15 a 17 anos, com consequências que afetam a
saúde física e mental destas mulheres jovens, aumentando a desigualdade de
gênero e prejudicando o desempenho escolar.
Terão direito ao Programa
Estadual Dignidade Menstrual:
adolescente, mulher em idade reprodutiva ou em processo de climatério e
menopausa; homens trans. Outros critérios são: ter renda de um salário mínimo
por família; estar em situação de rua; estar inserida em programas sociais do
governo federal ou estadual; ser estudante da rede de ensino público e ser de
comunidades tradicionais e povos originários.
Assessoria
Nenhum comentário