Câmara Criminal mantém condenação de réus acusados de tráfico de drogas em Juazeirinho.
Dois réus que foram condenados
pelo Juízo da comarca de Juazeirinho a seis anos de reclusão, pelo crime de
tráfico de drogas, tiveram a sentença mantida pela Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça da Paraíba. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação
Criminal nº 0000110-91.2019.815.0631, que teve a relatoria do Desembargador
João Benedito da Silva.
De acordo com o que consta nos
autos, no dia 19 de março de 2019, por volta das 11h, na Rua Antônio Ivo de
Araújo, próximo ao bar “Olho de Gato”, Bairro Bela Vista, na cidade de
Juazeirinho, os acusados foram flagrados na posse de cerca de 4,5g de cocaína e
12g de maconha, devidamente, acondicionadas para o comércio através de
saquinhos plásticos transparentes e embrulhos de papel, além de certa quantia em
dinheiro e 30 saquinhos plásticos para embalagem dos entorpecentes, tendo,
ainda, sido encontrado, no interior da residência dos acusados, diversos
objetos de origens ilícitas.
Inconformados com a sentença, os
réus pugnaram pela absolvição, porquanto não restou comprovado o tráfico de
entorpecentes nem a origem ilícita do bem supostamente receptado.
Subsidiariamente, requereram o reconhecimento do tráfico privilegiado (artigo
33, §4º da Lei nº 11.343/06) e a substituição da pena privativa por restritivas
de direito.
Examinando o caso, o relator do
processo observou que restou comprovada nos autos a materialidade e autoria do
crime de tráfico. "Existindo nos autos elementos suficientes para sufragar
a condenação quanto ao crime de tráfico de drogas, há que se confirmar a
sentença, no ponto", destacou.
Quanto a substituição da pena
privativa por restritivas de direito, o relator destacou que como os réus foram
condenados a uma pena de seis anos de reclusão, eles não preenchem o requisito
previsto no artigo 44, I, do Código Penal, que exige pena privativa de
liberdade inferior a quatro anos para a substituição por restritivas de
direito.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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