Ministro Lewandowski suspende despacho do MEC contra comprovante de vacina em instituições federais de ensino.
Ministro Ricardo Lewandowski - Foto: Nelson Jr/SCO/STF
Na decisão, o ministro afirmou
que as instituições federais de ensino têm autonomia para decidir sobre a
exigência de comprovante de vacina no retorno das aulas presenciais.
O ministro Ricardo Lewandowski, do
Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (31) a suspensão
do despacho do Ministério da Educação, de 29 de dezembro de 2021, que proibiu a
exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das
atividades acadêmicas presenciais em instituições federais de ensino. O
ministro deferiu tutela de urgência formulada pelo Partido Socialista
Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
756.
Em sua decisão, o ministro
Lewandowski afirmou as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua
autonomia universitária, assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal, e
podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação.
Ele citou acórdão do STF na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3792, de relatoria do ministro Dias
Toffoli, em que se tratou do alcance da autonomia universitária. No precedente,
a Corte assentou que a autonomia, "embora não se revista de caráter de
independência, atributo dos Poderes da República, revela a impossibilidade de
exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções,
assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor
(legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como
sobre suas atividades pedagógicas”.
Lewandowski lembrou também que as
autonomias administrativa e financeira constituem condições essenciais para a
concretização da autonomia didático-científica das universidades federais.
Portanto, segundo seu entendimento, ao retirar das instituições de ensino a
atribuição de exigir comprovação de vacinação no retorno das atividades
presenciais, o ato do MEC desrespeitou a Constituição Federal e os ideais que
regem o ensino no País e em outras nações democráticas.
O ministro ressaltou ainda que o
STF, ao longo da sua história, agiu em favor da plena concretização dos
direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, "não se
afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais
preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso
civilizatório”.
Pedido incidental
O pedido do PSB foi apresentado
ao STF por meio de petição incidental na ADPF 756, ajuizada pela legenda em
outubro de 2020 e na qual foram questionados atos e omissões anteriores do
governo federal relacionados ao planejamento das ações estatais no
enfrentamento do novo coronavírus.
Assessoria
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