TÍTULO DE ELEITOR: Até quando posso tirar ou transferir o título para as eleições de 2022?
Confira as principais regras
para título de eleitor e datas das próximas eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aprovou o calendário oficial das eleições de 2022. Este ano, o pleito
será para escolha de presidente da República, governadores, senadores e
deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 2 de outubro.
Já um eventual segundo turno ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.
Vale lembrar que a votação vai
começar às 8h e terminar às 17h. Este ano, o horário de início da votação será
uniformizado pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.
A data limite para o eleitor
solicitar a emissão de seu título será o dia 4 de maio. Vale destacar que o
voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos, e facultativo para
analfabetos, maiores de 70 anos e jovens com idade entre 16 e 17 anos. O
cidadão que vai completar 16 anos em 2022, até o dia 2 de outubro, poderá
solicitar a emissão do título a partir de janeiro. Aqueles que já atingiram
essa idade, podem fazer o alistamento eleitoral.
Caso o cidadão já tenha o
documento, ele deve checar se está em situação regular ou se há necessidade de
quitar algum débito e solicitar a regularização do cadastro. A data limite para
a regularização e transferência de título também é 4 de maio, como explica o
advogado e professor de Direito Constitucional, Antonio Carlos de Freitas Jr..
“Se a pessoa mudou de município
ou até mesmo para outra zona eleitoral dentro da mesma cidade, ela precisa
mudar seu título, para votar em uma escola mais próxima. Mas, há outras datas
às quais o eleitor precisa ficar atento como fiscal, como por exemplo, o limite
de início da propaganda eleitoral, que poderá começar no dia 16 de agosto”,
destaca.
No dia 16 de agosto, portanto,
está liberada a realização de comícios, pedido de voto, distribuição de
material gráfico e uso da internet. E no dia 26 de agosto, os candidatos
iniciam a propaganda eleitoral no rádio e na TV. Mas antes mesmo disso, começa o
prazo para que todos os candidatos recebam a mesma atenção em veículos de
comunicação.
“Está vedado, a partir de 6 de
agosto, tratamento desigual na mídia. Ou seja, não pode haver nenhum tipo de
programação que mostre um candidato mais do que outro. Poderá haver divulgação
jornalística, inclusive debates, mas sem aparecimento desigual ou privilegiado
de qualquer candidatura”, afirma Freitas Jr.
Crimes mais comuns no processo
eleitoral
No entendimento de Freitas Jr.,
as atenções também devem estar voltadas para a denúncia da compra de votos. “Se
o eleitor souber que existe candidato oferecendo algum tipo de benefício, seja
qual for, mesmo que não seja financeiro, como um favor ou uma carona, até um
brinde, isso é entendido como um favorecimento que é impedido pela legislação
eleitoral”, pontua.
Campanha antecipada; abuso de
poder político, financeiro e de comunicação; disseminação de fake news, além da
compra de votos, estão entre os crimes mais comuns no processo eleitoral. O
crime de campanha antecipada ocorre quando o candidato declara candidatura
antes do período oficial, ou pede voto fora do período pré-estabelecido.
“Um ponto importante de
preocupação quanto a crimes eleitorais é a questão da fake news. Nós vamos ter
todo um aparato da Justiça Eleitoral para coibir notícias mentirosas. São
ilícitos eleitorais, que precisam ter a fiscalização dos órgãos de controle, da
Justiça Eleitoral e dos eleitores, que devem estar atentos”, destaca Freitas
Jr.
Tanto o alistamento (primeira via
do título) quanto a regularização podem ser solicitados pelo sistema Título
Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assista ao vídeo com
passo a passo.
Fonte: Brasil 61 -
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