FUNDEB: Municípios podem movimentar recursos em outros bancos, além de BB e Caixa.
Alteração na lei que
regulamenta o fundo passa a permitir que prefeituras façam pagamento de
profissionais da educação por meio de contas em outras instituições financeiras.
Os gestores municipais que
quiserem já podem transferir os recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para outras instituições bancárias
além do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. A modificação foi garantida após
alteração na Lei 14.113/2020, que trata da nova regulamentação do fundo.
De acordo com essa lei, os
recursos que as prefeituras recebem para o Fundeb devem ser executados na conta
do Banco do Brasil ou da Caixa. A transferência para contas de outros bancos era
proibida. No entanto, a regra caiu na última sexta-feira, com a publicação da
mudança no Diário Oficial da União (DOU).
Além de trazer maior liberdade
para quem gerencia o orçamento do Fundeb, a alteração indica outra mudança,
aponta Cesar Lima, especialista em Orçamento Público. “Essa alteração na lei do
Fundeb deriva de um movimento que já vem, há um certo tempo, por parte dos
bancos de cooperativas, as cooperativas de crédito. Hoje elas já podem também
receber impostos, folhas de pagamento de municípios. Acho que está indo no
caminho de tirar esse monopólio que existe das contas públicas por parte dos
bancos oficiais”, afirma.
A secretária de Educação de
Gramado (RS), Simone Tomazelli, diz que no município os pagamentos ainda são
feitos só nos dois bancos, mas a possibilidade de “transferir e gerenciar os
recursos do Fundeb por meio de outras instituições bancárias “facilita” o
trabalho.
Segundo a Confederação Nacional
dos Municípios (CNM), a regra que estava em vigor inviabilizaria várias gestões
locais por conta do rompimento de contratos com instituições financeiras e
teria impacto, também, sobre os profissionais de educação, que seriam obrigados
a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários.
Uma pesquisa da entidade com
3.825 municípios apontou que a proibição da transferência de recursos do Fundeb
prejudicava 1.471 prefeituras, as quais possuem contratos em andamento com
outros bancos e teriam que pagar multas ou ressarcimentos por quebra de
contrato.
Controle
De acordo com o projeto de lei
3.418/21, que institui a mudança, é necessária uma conta específica do Fundeb
para o processamento da folha de pagamento dos profissionais da educação em
outras instituições financeiras. A proposta também responsabiliza as
instituições a disponibilizarem permanentemente os extratos bancários
referentes às contas específicas do fundo.
O secretário de Educação de Canarana
(MT), Eduardo Ferreira, afirma que a medida foi pedida por vários secretários
municipais país afora e que a proposta acerta ao manter a “rastreabilidade” dos
recursos do fundo.
“O que tem que ser
garantido e, eu acredito que isso está expresso no texto da lei, é a
rastreabilidade do recurso público. Se for garantida a rastreabilidade,
independe de onde o pagamento é executado, a transparência tem que ser mantida.
Qualquer liberdade assistida e responsável é sempre bem-vinda. O gestor da
pasta, o chefe do Executivo, entendendo aí e vendo possibilidades de receber em
outra agência garantida a rastreabilidade do recurso público, eu não vejo
motivo nenhum pra ter problema”, avalia.
Fonte: Brasil 61 -
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