TCE julga irregular reajuste salarial de prefeito em plena pandemia e determina devolução de valores.
O Pleno do Tribunal de Contas do
Estado determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do reajuste dos
subsídios do prefeito e do vice-prefeito, feitos pelo próprio prefeito de
Zabelê, Sebastião Dalyson de Lima Neves, por meio de Decreto, em julho de 2021,
período de vigência da Lei Complementar nº 173, que suspendeu todo e qualquer
aumento ou reajuste de salários durante a pandemia do Covid 19 (proc. 14194/21).
A decisão, proferida na sessão
desta quarta-feira (20), em sessão ordinária híbrida do Tribunal Pleno,
decorreu de representação formulada pelo Ministério Público de Contas junto ao
TCE, que considerou inconstitucional o Decreto nº 016/2021, assinado pelo
prefeito, e que concedeu os reajustes dos seus próprios subsídios, levando-se
por base os índices inflacionários e correção monetária. Os vencimentos do
prefeito passaram de R$ 12 mil para R$ 16.800 mil. A vice-prefeita passou de R$
6 mil para R$ 8.400.
Durante o voto, o relator do
processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes, lembrou ainda que para a
concessão do reajuste - em situação regular, deveria atender aos requisitos
legais, por meio de Projeto de Lei, encaminhado à Câmara de Vereadores. Na
decisão, além da suspensão do benefício, a Corte de Contas concedeu um prazo de
90 dias para o ressarcimento dos valores recebidos ilegalmente, sob pena de
imputação de débito, multa e cobrança executiva.
Contas reprovadas - O Pleno ainda
reprovou, à unanimidade, as contas da prefeitura municipal de Mari, relativas
ao exercício de 2016 (proc. nº 06814/17), sob a relatoria do conselheiro
Antônio Gomes Vieira Filho. Entre as irregularidades apontadas pela Auditoria,
destacaram-se despesas não comprovadas e falta de recolhimento de obrigações
previdenciárias. Ao ex-prefeito Marcos Aurélio Martins de Paiva foi imputado um
débito de R$ 499 mil, mais muita de R$ 10 mil. Cabe recurso.
Regulares foram julgadas as
contas de 2020 da Empresa Paraibana de Extensão Rural – Empaer. Do mesmo
exercício, aprovadas foram as contas da prefeitura de Assunção. O Pleno negou
provimento a recurso interposto pelo ex-prefeito de Itabaiana, Antônio Carlos
Rodrigues de Melo Júnior, contra a reprovação de suas contas relativas ao
exercício de 2016.
Prazo - A Empresa Paraibana de
Turismo S/A terá um prazo de 120 dias para a regularização das lojas do Centro
Turístico de João Pessoa, conforme decisão da Corte de Contas, ao apreciar
verificação de cumprimento de decisão por parte do órgão, de acordo com o voto
do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo. Da mesma forma, também
foi concedido prazo para apresentação de documentos no processo de
regularização dos hotéis pertencentes à empresa.
Voto de Pesar – O Pleno do Tribunal
de Contas, à unanimidade, aprovou “Voto de Pesar”, face o falecimento do
empresário Ivandro Cunha Lima Filho, ocorrido na madrugada desta quarta-feira,
em São Paulo, em consequência de sequelas da Covid-19. Ele era filho do
ex-senador Ivandro Cunha Lima e tinha 63 anos.
A propositura foi feita pelo
conselheiro Fábio Nogueira, ao manifestar as condolências e solidariedade aos
familiares e amigos. O presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão, lamentou
o ocorrido, reiterando o pesar do Tribunal à família. “Ivandro Filho deixa uma
lacuna no meio empresarial e social da cidade de Campina Grande”.
Composição - O Tribunal de Contas
realizou sua 2350ª sessão ordinária híbrida, sob a presidência do conselheiro
Fernando Rodrigues Catão. Presentes os conselheiros Fábio Tulio Nogueira
(online), Nominando Diniz, Antônio Gomes Vieira Filho e André Carlo Torres
Pontes. Também os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar
Mamede Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo
procurador Luciano Andrade Farias.
AscomTCE –PB
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