MPs recomendam que prefeitos divulguem despesas com shows artísticos.
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Reprodução/Internet |
Os quatro ramos do Ministério
Público que atua na Paraíba (MPPB, MPF, MPT e MPC), que também integram o Fórum
Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB), recomendaram, nessa quarta-feira
(02/06), que os prefeitos de todos os municípios paraibanos reforcem a
transparência no uso das verbas públicas. Os MPs orientam que os gestores, a
partir de agora, divulguem as despesas com shows artísticos custeados pelas
prefeituras, bem como a forma de contratação dos artistas. A recomendação ocorre
tendo em vista a proximidade dos festejos juninos e a ocorrência de casos de
gastos exorbitantes com shows em evidência no país.
A recomendação é assinada por
Antônio Hortêncio Rocha Neto, procurador-geral de Justiça do Ministério Público
da Paraíba (MPPB); Janaína Andrade de Sousa, coordenadora do Fórum Paraibano de
Combate à Corrupção (Focco -PB) e procuradora regional dos Direitos do Cidadão
do Ministério Público Federal (MPF); Andressa Ribeiro Coutinho,
procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT), e Bradson
Camelo, procurador-geral do Ministério Público de Contas na Paraíba (MPC).
No documento, os chefes dos MPs
no Estado, especificam que os valores e a forma de contratação deverão ser
divulgados por cada artista contratado e que as informações divulgadas deverão
ser de fácil visualização, estabelecendo-se uma proporção em relação às
dimensões totais da peça publicitária de, no mínimo, 10%. Essas informações
também devem constar nos sites eletrônicos oficiais (com o devido destaque),
preferencialmente, nos portais da transparência.
Controle social
O Ministério Público quer evitar
que as prefeituras gastem valores vultosos em shows artísticos, usando
inclusive verbas originariamente destinadas a áreas de cunho essencial, como
saúde e educação. O objetivo é também incentivar “o controle social sobre os
gastos públicos (accountability), que se torna mais efetivo quando a sociedade
civil pode obter fácil acesso aos valores dispendidos com as mencionadas
contratações”.
Os MPs lembram que a publicidade
é um princípio de fundamental importância no Direito Administrativo, calcada na
moralidade administrativa. Também destacam que o princípio da transparência
administrativa é decorrente “do Estado Democrático de Direito, concebido pela Constituição
Federal de 1988, que visa a objetivar e legitimar as ações praticadas pela
administração pública por meio da redução do distanciamento que a separa dos
administrados”.
Ascom
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