MPPB ajuíza ação de improbidade contra prefeito de S. José de Espinharas.
O Ministério Público da Paraíba
(MPPB) ajuizou, nessa quarta-feira (24/08), uma ação de improbidade
administrativa contra o prefeito do município de São José de Espinharas,
Antonio Gomes da Costa Netto. O gestor foi flagrado e filmado, utilizando
veículo público para fins particulares.
A ação 0807514-34.2022.8.15.0251
foi ajuizada pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes Correia
Lima, que atua na defesa do patrimônio público e fundações. Ela é um
desdobramento do inquérito civil público 040.2021.005229, instaurado na
Promotoria de Justiça para apurar denúncias contra o gestor sobre o uso de
veículos públicos para finalidades pessoais.
Conforme explicou o promotor de
Justiça, testemunhas ouvidas disseram que a prática é recorrente. Vídeos
gravados por um vereador e acostados nos autos mostram que o prefeito utilizou,
no dia 15 de novembro de 2021, uma caminhonete vinculada à Secretaria de Obras,
Infraestrutura e Serviços Públicos do município para transportar ração bovina
para sua fazenda, na zona rural. O veículo é conduzido pelo prefeito.
O representante do MPPB destacou
que as provas são robustas e revelam que o prefeito praticou ato ímprobo doloso
previsto no artigo 9º, inciso IV da Lei 8.429/92 (enriquecimento ilícito), ao
se utilizar indevidamente de veículo público em serviço particular. “A prática
de improbidade administrativa, sobretudo a que gera enriquecimento ilícito,
vulnera o patrimônio material e imaterial da administração pública. A
moralidade, ética e prestígio do poder público foram afetadas com a conduta do
prefeito, que se utilizou de bem público para atividades particulares”, disse.
Segundo o promotor de Justiça, a
situação “configura a chamada vantagem econômica por prestação negativa, onde o
enriquecimento ilícito do réu ocorre pelo valor que ele deixou de gastar com a
locação de um veículo, a ser utilizado em sua atividade particular”.
“Infelizmente, o patrimonialismo é uma triste realidade no Brasil; os mandatários
não conseguem delimitar as searas da vida pública e privada. A coisa pública é
fruída como se própria fosse”, criticou.
Pedidos
Na ação, o MPPB requer que o
prefeito seja condenado nas sanções previstas no artigo 12, incisos I, da Lei
no 8.429/92 (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa
civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar
com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário).
Também pediu que o gestor seja
condenado ao pagamento das custas e despesas processuais e que seja designada
audiência de conciliação/mediação para celebração de acordo de não persecução
cível.
Assessoria
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