Promotoria de Itabaiana recomenda medidas para combater a discriminação de gênero nas escolas.
O Ministério Público da Paraíba
(MPPB) recomendou à 12ª Gerência Regional de Educação e às secretarias de
Educação dos sete municípios integrantes da Promotoria de Justiça de Itabaiana
(Itabaiana, Juripiranga, Mogeiro, Pilar, Salgado de São Félix, São José dos
Ramos e São Miguel de Taipu) uma série de medidas de enfrentamento ao
preconceito e à discriminação contra transexuais, travestis e transgêneros
(LGBT). A orientação é que as unidades de ensino garantam o uso do nome social
e não sujeitem essas pessoas a situações vexatórias, inclusive quanto ao uso de
banheiros. O objetivo é garantir o respeito e a cultura de paz e combater a
evasão de alunos.
A recomendação expedida pela 2ª
promotora de Justiça de Itabaiana, Lívia Vilanova Cabral, está amparada na
Constituição Federal, que em seu artigo 27 diz ser dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à
dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, violência,
crueldade e opressão.
Também está fundamentada na Lei
13.185/15 - que instituiu o programa de combate à intimidação sistemática
(“bullying”) e tem como objetivo promover uma cultura de paz e tolerância mútua
- e nas resoluções 2/2018 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e 12/2015 do
Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Respeito à identidade de gênero
A resolução do CNE diz que os
sistemas de ensino e as escolas de educação básica brasileiras devem assegurar
diretrizes e práticas com o objetivo de combater quaisquer formas de
discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de
estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares.
Já a resolução do Conselho
Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos direitos de LGBTs estabelece
que deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços
separados por gênero, de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa.
Destaca também que as instituições e redes de ensino, em todos os níveis e
modalidades, devem garantir o reconhecimento e a adoção do nome social àqueles
e àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de
gênero, mediante solicitação do próprio interessado e que as escolas devem
facultar o uso de vestimentas conforme a identidade de gênero de cada sujeito.
Segundo a promotora de Justiça,
as escolas devem fazer o bom acolhimento dos alunos, independentemente de
questões relacionadas ao gênero, inclusive para combater a evasão escolar.
“Houve um tempo em que negros não podiam usar o banheiro dos brancos. Isso
parece absurdo, mas ainda hoje existe uma ideia de segregação quanto ao uso de
banheiros por pessoas transexuais. Isso causa, além de constrangimento a essas
pessoas, dificuldade de acesso à educação, já que o bullying e o não
acolhimento de qualquer pessoa no ambiente escolar é uma das causas do abandono
da escola. É com esse objetivo que expedimos a recomendação: estimular as
escolas a ensinarem que o respeito e a tolerância também fazem parte dos
objetivos pedagógicos”, explicou.
Danos morais
Lívia destacou que não deve haver
qualquer constrangimento na utilização de banheiros por qualquer pessoa e que
essa situação pode gerar responsabilização e indenização por danos morais à
vítima. “Os banheiros femininos devem ser utilizados por aquelas pessoas que se
identificam com o gênero feminino e o banheiro masculino por quem se identifica
com o gênero masculino. Também não devem ser criados banheiros para uso
exclusivo de transexuais ou travestis, pois isso aumenta a
segregação/marginalização. O impedimento de utilização do banheiro escolhido
pelo(a) aluno(a), conforme sua identidade de gênero, pode ser fundamento para
indenização por danos morais”, alertou.
Medidas recomendadas
# as escolas não devem restringir
o acesso aos banheiros das escolas pelos(as) alunos(as), conforme sua
identidade de gênero (ou seja: os banheiros femininos devem ser utilizados por
aquelas pessoas que se identificam com o gênero feminino e o banheiro
masculino, por quem se identifica com o gênero masculino);
# pessoas transexuais não devem
ser obrigadas a usarem banheiro separado, para que não haja
segregação/marginalização;
# os alunos que assim desejarem
deverão ser tratados pelo nome social ao qual se identificam;
# a 12ª Gerência de Educação do
Estado e as secretarias municipais de educação deverão divulgar a recomendação
ministerial para os respectivos diretores escolares, estimulando-os a
procederem com trabalhos educativos, visando evitar atitudes desumanas como
“bullying”, preconceito e discriminação, a fim de se instaurar cultura de paz e
tolerância mútua.
Os gestores deverão informar o
MPPB, no prazo de 15 dias, as medidas realizadas para o cumprimento da
recomendação ministerial, cuja cópia foi enviada aos conselhos tutelares dos
sete municípios para ciência.
Ascom/MPPB
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