Diretor-geral da PRF vira réu por improbidade administrativa.
Silvinei Vasques tem prazo
de 30 dias para apresentar defesa
O diretor-geral da Polícia
Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, virou réu na ação civil movida pelo
Ministério Público Federal por improbidade administrativa. Na ação, instaurada
no dia 18 de outubro, o órgão alega que Vasques utilizou do cargo púbico para
fazer campanha eleitoral para o então candidato à reeleição presidencial Jair
Bolsonaro, entre agosto e outubro deste ano.
“O requerido participou de
eventos públicos oficiais, concedeu entrevista em meio de comunicação, bem como
fez publicações em suas redes sociais, na qualidade de diretor-geral da PRF e
usando da imagem da instituição, com vontade livre e consciente de promover
efetivas manifestações, por vezes veladas e outras ostensivas, de apreço ao
atual presidente da República e candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro,
com o fim de obter proveito de natureza político-partidária, inequivocamente
demonstrado no pedido explícito de voto as vésperas do segundo turno da eleição
presidencial”, diz a inicial do MPF.
A decisão do juiz federal
Jose Arthur Diniz Borges determina a citação de Vasques para “oferecimento de
defesa”, num prazo de 30 dias. O MPF pediu o afastamento imediato do diretor,
mas a medida cautelar foi negada porque ele se encontra de férias até o dia 6
de dezembro.
Em decisão de quinta-feira
(24), o juiz complementou o despacho determinando a intimação da União Federal,
em 15 dias, para “manifestar se há interesse no feito” e oficiar a gestão de
pessoal da PRF para que informe, até o dia 7, “qual situação funcional do
policial rodoviário federal Silvinei Vaques ao término do afastamento das
férias”.
Bloqueios
Silvinei também é
investigado pela Polícia Federal por suposta omissão para impedir os bloqueios
nas estradas federais após o segundo turno das eleições presidenciais e demora
para agir na dissolução das manifestações.
Diretores da Polícia
Rodoviária Federal (PRF) negaram falta de ação do órgão para impedir que
manifestantes que não aceitam o resultado das eleições interditassem o tráfego
de veículos em trechos de algumas das principais rodovias federais do país.
PRF
Em nota, a Polícia
Rodoviária Federal informou que acompanha com naturalidade a determinação de
citação ao diretor-geral, “uma vez que é o procedimento normal após
representação formulada pelo órgão ministerial”.
“Saliente-se que o
magistrado não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento
imediato do diretor-geral, sem a manifestação da parte contrária, determinando
a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo de 30 dias”,
diz a nota.
A PRF acrescenta não saber
informar se Vasques já foi notificado da decisão, uma vez que ele se encontra
de férias.
Agência Brasil
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