Mulher pronunciada por jogar filho em cisterna será julgada pelo 1º Tribunal do Júri de Campina.
Um dos casos criminais que chocou os moradores da região
polarizada por Campina Grande será levado a julgamento no dia 29 de abril. A ré
Ivonete Pereira da Silva foi pronunciada pelo Juízo do 1º Tribunal do Júri
daquela Comarca, pelo homicídio de seu filho, que era portador de deficiência
intelectual e, na época do crime, tinha 21 anos de idade. Quem vai presidir o
julgamento é o juiz que responde pelo 1º Tribunal do Júri de Campina, Fabrício
Meira Macedo.
De acordo com os autos, o fato aconteceu no dia 4 de setembro
de 2016, por volta das 6h30, no Sítio Canta Galo, Município de Massaranduba. O
processo ainda informa que a ré teria jogado seu próprio filho em uma cisterna
cheia d´água, mesmo sabendo que o rapaz poderia morrer afogado, já que a vítima
não sabia nadar. A ré foi presa em flagrante delito.
“A decisão de pronúncia não encerra um juízo de
culpabilidade, mas, tão somente, de admissibilidade da acusação vestibular, e
como tal, atribui o exame da causa ao Conselho de Sentença”, explica parte da
decisão de pronúncia, assinada pelo então juiz em substituição do 1º Tribunal
do Júri de Campina Grande, Bartolomeu Correia de Lima Filho.
A ré foi denunciada por homicídio simples, mas por tudo que
foi narrado e verificado na instrução processual, a denúncia foi aditada,
dando-a como incursa nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, Incisos III e IV,
além da agravante prevista no artigo 61, Inciso II, alínea E, como a
qualificadora do artigo 121, parágrafo 2º, Inciso I, do Código Penal Brasileiro
(CPB).
Por Fernando Patriota
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