Câmara Criminal mantém condenação do prefeito de Sousa por espancamento da ex-namorada.
Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba negou provimento a uma Apelação Criminal interposta pelo atual prefeito
do Município de Sousa, Tyrone Braga de Oliveira. O agente político foi
condenado a uma pena de um ano e quatro meses, em regime aberto, por ter
espancado a ex-namorada e advogada Myriam Gadelha, em 2018. A relatoria do
recurso é do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e o processo em
primeiro grau de jurisdição tramita no Juizado de Violência Doméstica da
Comarca de João Pessoa.
Em seu voto, o relator ainda negou as preliminares
apresentadas pela defesa de alegação de incompetência jurisdicional;
competência de vara especializada e nulidade por ausência de decisão de
admissão da assistência de acusação. Durante a sessão de julgamento, que
aconteceu na manhã desta terça-feira (9), Márcio Murilo excluiu uma
indenização, no valor de R$ 15 mil, como reparação à vítima. Ainda votaram os
desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (presidente da Câmara
Criminal) e Fred Coutinho.
“Caracterizada a situação de fragilidade da vítima, enquanto
mulher, e tendo sofrido violência, o processo, o julgamento e a execução
deverão ocorrer nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, conforme
determinado no artigo 14/2009”, afirmou o relator. A respeito da pena-base,
Márcio Murilo disse que foi “fundamentada idoneamente”.
Ainda em seu voto, o magistrado destacou: “Estando
devidamente demonstradas a materialidade e a autoria delitivas, não há que se
falar em absolvição, sobretudo quando as declarações prestadas pela vítima,
corroboradas por laudo pericial e depoimento testemunhal, apontam a prática do
crime pelo acusado, situação que impõe a manutenção da condenação”.
Desta forma, o relator finalizou: “Ante o exposto, nego
provimento ao recurso da assistente de acusação e dou provimento parcial ao
apelo do réu, para excluir a condenação ao pagamento de indenização a título de
reparação civil, mantendo-se a sentença nos demais termos”. O prefeito de Sousa
está incurso na pena do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, combinado
com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006.
Por Fernando Patriota
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