Corte Eleitoral aprova Resolução que trata do atendimento ao eleitor domiciliado na Paraíba.
A Resolução dispõe sobre o atendimento de eleitor domiciliado
no Estado da Paraíba, em quaisquer das Zonas do Estado, independentemente de
seu domicílio.
Na Sessão Administrativa, desta segunda-feira (8), o Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, à unanimidade, a Resolução que
trata do atendimento ao eleitor domiciliado no Estado da Paraíba, em quaisquer
das Zonas do Estado.
A Resolução prevê que não se aplica tal procedimento aos
casos de Revisão de Eleitorado.
Todas as Zonas Eleitorais do Estado (Cartórios
Eleitorais/Centrais de Atendimento ao Eleitor) realizarão as operações de
alistamento, revisão, transferência e segunda via (Requerimento de Alistamento
Eleitoral - RAE) de pessoas com domicílio eleitoral no Estado da Paraíba.
O eleitor somente poderá requerer operação RAE de alistamento
ou transferência fora do seu domicílio se possuir quitação eleitoral e
comprovar o domicílio eleitoral no município pretendido.
São considerados documentos comprobatórios do domicílio
eleitoral:
I) fatura de energia, água, telefone ou similares;
II) título de propriedade de imóvel;
III) Carteira de Trabalho ou contracheque com endereço
declarado;
IV) comprovação de matrícula em escola localizada no
município do domicílio eleitoral;
V) contrato de aluguel com firma reconhecida em Cartório;
VI) documento oficial que comprove a naturalidade no
município pretendido.
Ascom/TRE-PB
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