PISO DA ENFERMAGEM: publicada portaria com valores da assistência financeira de março.
Os repasses da parcela de março podem ser acompanhados direto
na portaria de consolidação.
Os recursos complementares para o pagamento do piso de enfermagem referentes ao mês de março já estão disponíveis para consulta. O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 3.416 referentes ao repasse da assistência financeira. Essa medida está em conformidade com as diretrizes do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
A cada mês, o Ministério da Saúde edita portaria para
atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os
repasses devem ser feitos para os municípios, como explica a advogada
especialista em direito do trabalho, Isaura Oliveira.
“Quando o STF decidiu sobre o piso salarial da enfermagem,
ele trouxe uma coisa chamada regionalização. E o que isso significa? Significa
que os hospitais de cada estado podem negociar com os sindicatos do seu estado
de acordo com as suas condições financeiras e as necessidades do estado”,
destaca.
De acordo com a pasta, uma planilha com os valores detalhados
pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) estará acessível
online para consulta dos gestores e demais interessados. O Ministério da Saúde
também criou um canal de comunicação para tirar dúvidas, além de ter o
fornecimento de informações adicionais sobre a portaria e outros assuntos
relacionados à saúde pública. Basta ligar para o número 136. Ele estará
disponível para qualquer esclarecimento.
Informações detalhadas sobre os valores transferidos estão
disponíveis no anexo da portaria e podem ser consultados no Portal do Fundo
Nacional de Saúde, por meio da consulta
detalhada.
Repasses
A advogada lembra que é importante que os gestores acompanhem
os dados, a atualização e a confirmação das informações de cadastro dos
profissionais. As entidades públicas também precisam ficar atentas. Os dados
ficam disponíveis através do InvestSUS.
A discussão sobre o piso salarial da enfermagem está em pauta
no Brasil há anos. Em 4 de agosto de 2022, a lei n.° 14.434 estabeleceu um
valor mínimo de salário para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras em todo o país. Posteriormente, a Emenda Constitucional
n° 127/2022 determinou que caberia à União prestar assistência financeira
complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades
filantrópicas.
Fonte: Brasil 61 -
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