Banco é condenado a indenizar consumidor por cobrança indevida de seguro.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o
Bradesco Vida e Previdência ao pagamento de indenização, por danos morais, no
valor de R$ 5 mil, em decorrência da cobrança indevida do seguro intitulado
“Vida e Previdência Aporte VGBL Creta RF”, da conta de um correntista, no valor
de R$ 10.000,00.
O autor da ação diz que nunca solicitou o referido serviço,
inexistindo apólice ou qualquer outro documento hábil a comprovar a
contratação, sendo, portanto, indevida e ilegal a cobrança.
Examinando o caso, o relator do processo nº
0802005-70.2024.8.15.0181, juiz convocado Marcos Coelho de Salles, observou que
o banco não acostou aos autos cópia de qualquer solicitação de seguro, tampouco
do suposto contrato objeto da cobrança indevida, restringindo-se a alegar a
regularidade da contratação.
"Resta inconteste que o promovido não se desincumbiu do
ônus que possui de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito da parte autora. Por tal razão, não há como comprovar a
existência dos débitos em debate", pontuou o relator. Da decisão cabe
recurso.
Por Lenilson Guedes
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