Banco deve indenizar cliente por descontos indevidos
A Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença para condenar um banco a pagar
a quantia de R$ 7 mil, a título de danos morais, em decorrência dos descontos
indevidos na conta de uma cliente. O colegiado entendeu que houve falha na
prestação do serviço, uma vez que o banco não conseguiu comprovar a contratação
dos serviços bancários.
O processo nº
0802401-82.2023.8.15.0601 teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças
Morais Guedes.
No processo, a parte autora
alega que vem sofrendo descontos mensais a título de “Cesta B Expresso 2”, o
qual diz não ter contratado.
No julgamento do caso, a
Terceira Câmara determinou que o banco cancele a cobrança da tarifa de serviço,
bem como deve restituir, em dobro, os valores cobrados da cliente.
"Tendo em vista que a
empresa ré não se desincumbiu de seu ônus probatório, as tarifas cobradas são
indevidas, devendo ser determinada a restituição, em dobro, dos valores
indevidamente descontados, a este título, nos termos do artigo 42 do CDC",
frisou a relatora,
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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