IRPF 2025: Receita começa a receber declarações nesta segunda (17); contribuintes devem ficar atentos às mudanças.
Entre as novas regras está a
atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração
Nesta segunda-feira (17), a
Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa
Física (IRPF) 2025. O prazo vai até 30/5, dia em que começam a ser liberadas as
restituições, em cinco lotes, até 30 de setembro. Este ano há novas regras que
os contribuintes devem se atentar, como a atualização dos limites de
obrigatoriedade de entrega da declaração relacionadas a ativos no exterior.
O advogado tributarista
responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, Guilherme Di
Ferreira, afirma que os contribuintes devem ficar atentos a quatro principais
pontos neste ano na declaração do IRPF: faixa de isenção, receita bruta da
atividade rural, atualização dos bens imóveis e rendimentos no exterior.
Confira abaixo os pontos de atenção.
Limites, isenção e
obrigatoriedade
Com a alteração na tabela
progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, a Receita explica que ficam
obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis
acima de R$ 33.888,00, que nas regras do ano passado ficavam na faixa de até R$
30.639,90.
Também houve alteração para
estabelecer a obrigatoriedade de declarar para quem obteve receita bruta da
atividade rural acima de R$ 169.440,00, que antes era de R$ 153.199,50.
Com relação à isenção da
declaração, ficam isentas as pessoas que receberam até dois salários mínimos
mensais durante 2024, salvo caso se enquadre em outro critério de
obrigatoriedade.
Outra alteração que requer
atenção dos contribuintes diz respeito às novas obrigações relacionadas a
ativos no exterior. Segundo a RF, em alinhamento às determinações da Lei nº
14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar
bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência
Fiscal. Tal exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024,
trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
O advogado tributarista
Guilherme Di Ferreira destaca os termos dessa nova obrigatoriedade de declaração
por conta de ativos no exterior.
“Quem chegou a auferir renda
em 2024, por meio de aplicações financeiras, lucros ou dividendos está
obrigado a declarar agora em 2025. Em relação a ativos no exterior, o
contribuinte deve ter a obrigação legal de declarar no seu imposto de renda de
forma detalhada. Isto, a legislação atual exige, reforça Di Ferreira.
O especialista
alerta para a necessidade de atenção às novas exigências também
relacionadas a trusts, transparência fiscal e criptomoedas caso o contribuinte
tenha optado pela declaração pré-preenchida.
“Em relação a cripto ativos,
estes, caso o contribuinte escolha a declaração pré-preenchida, já serão
importados, não precisará descrevê-los. Mas, se o contribuinte não utilizar a
declaração pré-preenchida, ele deverá então incluir na sua declaração de
imposto de renda de forma detalhada”, ressalta o advogado.
Por fim, quem optou por
atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a
diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, agora é
obrigado a apresentar a DIRPF.
Declaração pré-preenchida
O advogado tributarista
Guilherme Di Ferreira destaca que a declaração pré-preenchida é uma das
melhores opções para o contribuinte, já que adianta algumas informações,
pagamentos feitos por terceiros, seja ele pessoa física ou jurídica,
contribuições de previdência privada, entre outros. Apesar dos pontos
positivos, o especialista alerta para a necessidade de atenção redobrada para
aqueles que optaram pela modalidade.
“A declaração pré-preenchida
já traz várias informações para dentro do seu imposto de renda, contudo o
contribuinte tem que ter uma atenção muito grande em relação a isso. [O
contribuinte] deve conferir e não deve confiar de olhos fechados naquele pré-preenchimento.
[É preciso] conferir aba a aba dentro da sua declaração, se tiver tudo ok ele
envia”, alerta o advogado.
Guilherme também lembra que
é preciso preencher informações que não vêm pré-preenchidas, como um pagamento
de terceiro, por exemplo.
O programa para fazer a
declaração está disponível desde quinta-feira (13/3), já com envio disponível a
partir de hoje. Porém, a Receita Federal explicou que em relação ao
pré-preenchimento as informações bancárias só devem entrar completamente no
sistema a partir de 1º de abril.
“O ideal então para quem
utilizar a declaração pré-preenchida é aguardar o dia 1º de abril para
então conferir os dados adicionar o que for necessário adicionar, retificar,
arrumar o que for preciso e então fazer o envio da sua declaração
pré-preenchida”, destaca o especialista.
IRPF 2025
A Receita estima receber
46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, ante 43,2 milhões no ano passado.
Nas liberações de
restituições, após as prioridades previstas em lei, sendo idosos, pessoas com
deficiência, as pessoas que fizerem a declaração pré-preenchida e optarem pelo
recebimento da restituição via Pix devem receber mais rápido.
Consultas à restituição
devem ser realizadas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo
da RFB para dispositivos móveis.
Os contribuintes que
desejarem participar do sistema de destinação do Imposto de Renda, o vencimento
do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) dessa operação será em
30 de maio.
Fonte: Brasil 61 -
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