MPPB estimula destinação do IRPF a fundos da criança e do adolescente e do idoso.
O prazo para o envio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
já começou e o Ministério Público da Paraíba aproveita a ocasião para lembrar
aos contribuintes que parte do imposto devido (até 6%) pode ser destinado aos
fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos
Direitos do Idoso (FDI). Na Paraíba, a Receita Federal informou que 156 FDCAs
municipais, além do FDCA estadual, e que 12 FDI estão habilitados para
receberem recursos, este ano. A destinação poderá ser feita até 30 de maio,
prazo final para o envio da declaração do IRPF.
Conforme explicaram as coordenadoras dos centros de Apoio
Operacional às promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e do Cidadão,
Fábia Cristina Dantas Pereira e Liana Espínola Carvalho, desde 2020, o MPPB
participa de campanhas para estimular a destinação do Imposto de Renda a esses
fundos, que são ferramentas importantes para viabilizar políticas públicas
destinadas ao público infantojuvenil e idoso, superando um dos maiores entraves
para a efetivação de direitos: a insuficiência de recursos financeiros para
custear projetos e ações.
Elas destacaram que para fazer a destinação, o modelo da
declaração deve ser o “completo” e que o programa disponibilizado pela Receita
calcula automaticamente o valor que poderá ser destinado. Também explicaram que
os valores recebidos pelos fundos são administrados pelos respectivos Conselhos
de Direitos e que os recursos são fiscalizados pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE-PB) e pelo MPPB.
Saiba como destinar seu IRPF devido:
1 - Baixe o programa do IRPF 2025 direto no site da Receita
Federal - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
2 - Baixe sua declaração ou inicie uma nova e preencha
normalmente, incluindo os rendimentos tributáveis, entre outros dados;
3 - Clique na aba ‘Doações Diretamente na Declaração’. Abrirá
uma caixa, na qual deve escolher “Criança e Adolescente”/novo ou Idoso, e
marcar o fundo para o qual deseja doar;
4 - Preencha o campo “valor” até o limite disponível para
doação (6% do imposto devido, 3% para cada fundo. O programa calcula e aponta
esse valor no lado direito da ficha);
5 - Imprima e pague o Darf com o valor da destinação (caso
tenha restituição, o valor do Darf também será creditado).
Confira os Fundos Municipais dos Direitos do Idoso
habilitados:
Baraúna
Cabaceiras
Campina Grande
Cuité
Dona Inês
João Pessoa
Patos
Pedras de Fogo
Picuí
Rio Tinto
São Francisco
São João do Rio do Peixe
Para saber quais são os FDCAs habilitados para receber
recursos do IRPF 2025, clique AQUI.
Com MPPB
Nenhum comentário