TJPB aprova Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária para servidores efetivos.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)
aprovou, nesta quarta-feira (4), o Anteprojeto de Lei que institui o Plano de
Incentivo à Aposentadoria Voluntária (PINAV). A medida é voltada para os
servidores efetivos do quadro permanente do Judiciário estadual e visa uma
reestruturação planejada e responsável da força de trabalho.
De acordo com o presidente do TJPB, desembargador Fred
Coutinho, o objetivo do PINAV é incentivar a aposentadoria voluntária de
servidores que já preencheram os requisitos legais para a inatividade,
promovendo, assim, uma reorganização das unidades administrativas e judiciárias
em conformidade com as diretrizes estratégicas da atual gestão
“O PINAV se apresenta como um instrumento eficaz de gestão de
pessoas, contribuindo para a diminuição de despesas com pessoal, além de
atender aos reclamos dos servidores que, justificadamente, relutam em pedir
aposentadoria, em razão do não recebimento de verbas indenizatórias por ocasião
da inatividade”, afirmou o desembargador.
Durante a votação, o presidente da Associação dos Servidores
da Secretaria do TJPB, José Waldez Lins Rabelo, fez uso da palavra para
agradecer ao presidente Fred Coutinho pela iniciativa. "Nós como
servidores estamos muito agradecidos a Vossa Excelência por esse plano",
declarou.
O plano estabelece a criação de uma Comissão Gestora
multidisciplinar que será responsável pelo controle interno, aplicação técnica
dos critérios de elegibilidade, cálculo das indenizações e ampla publicidade
dos atos relacionados ao programa.
Serão beneficiários do PINAV os servidores efetivos do quadro
permanente do TJPB que cumprirem os requisitos legais para aposentadoria
voluntária, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal.
Entretanto, ficam impedidos de aderir ao plano os servidores que estiverem
respondendo a processo administrativo disciplinar com possibilidade de
demissão; responda a processo judicial
pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro passível de implicar
perda de cargo ou restituição de valores ao erário; e estiverem a menos de 12
meses da aposentadoria compulsória na data do requerimento.
A adesão ao PINAV será irrevogável e irreversível, com o
servidor permanecendo no cargo até a publicação do ato de aposentadoria. O
número de beneficiários do programa será limitado a 500 servidores,
distribuídos da seguinte forma: 100 servidores em 2025; 100 servidores em 2026;
150 servidores em 2027; 150 servidores em 2028.
O Anteprojeto de Lei segue agora para apreciação e votação na
Assembleia Legislativa do Estado.
Por Lenilson Guedes
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