Prefeito e vice de Soledade, na PB, têm mandatos cassados por aumento de gastos com festa.
Justiça Eleitoral apontou
abuso de poder econômico após despesas da Festa do Queijo em Soledade crescerem
mais de 3.000% em 2024.
A Justiça Eleitoral cassou
os mandatos do prefeito do município de Soledade, no Cariri paraibano, José
Alves de Miranda Neto (PSB) e da vice-prefeita, Maria Adriana Caetano de Souto
(PSB), por abuso de poder econômico. A acusação tomou por base os gastos com a
Festa do Queijo em 2024, ano eleitoral.
O município investiu R$ 621
mil na festa, mais de 3.000% acima do valor de R$ 20,4 mil registrado em 2023.
A juíza Andreia Silva Matos, da 23ª Zona Eleitoral, considerou o aumento
“exorbitante e injustificado” e que comprometeu a igualdade da disputa
eleitoral.
Em nota, o prefeito afirmou
respeitar a decisão, mas disse que ela causa “profunda estranheza”, já que o
Ministério Público havia se posicionado pela improcedência da ação.
Ele destacou que “os próprios
autores não apresentaram testemunhas capazes de comprovar a suposta finalidade
eleitoral” e que continuará no exercício do mandato até o julgamento em
instâncias superiores. A defesa pretende recorrer da decisão.
Soledade estava sob decreto
de emergência devido à estiagem, o que, segundo a magistrada, torna o gasto
ainda mais relevante para o eleitorado.
"Quantitativamente, a
magnitude do abuso é evidente. O aumento de mais de 3000% nos gastos com a
Festa do Queijo (de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) em 2023 para
R$ 621.730,00 (seiscentos e vinte e um mil e setecentos e trinta reais) em
2024) em um ano eleitoral, em um município pequeno e com alta vulnerabilidade
social (cerca de 7.000 pessoas sobrevivendo com até meio salário mínimo, fls.
673), representa um volume de recursos capaz de influenciar significativamente
o eleitorado", destacou a magistrada.
Além da cassação, o
prefeito, a vice e o ex-prefeito Geraldo Moura Ramos foram declarados
inelegíveis por oito anos e multados em R$ 15 mil cada.
A ação foi movida pela
coligação Unidos por uma Soledade Melhor, que perdeu as eleições por 1.259
votos. O Ministério Público Eleitoral havia se posicionado contra a condenação,
mas a juíza considerou suficientes as provas documentais sobre os gastos.
A decisão ainda pode ser
revista pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Por g1 PB


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