Contribuintes têm até 19 de fevereiro para atualizar e regularizar patrimônio com o fisco.
Regime permite atualizar
bens já declarados ou regularizar patrimônio omitido com alíquotas reduzidas.
Os contribuintes têm até 19
de fevereiro para entregar as declarações do Regime Especial de Atualização e
Regularização Patrimonial (Rearp). O regime foi instituído pela Lei nº
15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.
Na modalidade “Atualização”,
a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap)
permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e
imóveis já declarados, localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham
sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
Para pessoas físicas, a
diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será
tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à
alíquota de 4%.
No caso das pessoas
jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será
tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
à alíquota de 4,8%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à
alíquota de 3,2%.
Regularização
Já a Declaração de Opção
pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) permite que pessoas
físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no país em 31 de dezembro de
2024, regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita — mantidos no
Brasil ou no exterior, ou repatriados — que não tenham sido declarados ou que
tenham sido informados com omissão ou incorreção.
A regularização também
alcança bens ou direitos relativos a espólio, com sucessão aberta em 31 de
dezembro de 2024.
Declaração e pagamento
A Deap e a Derp estão
disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Tanto na modalidade
“Atualização” quanto na modalidade “Regularização”, o pagamento da primeira
quota ou da quota única dos tributos devidos deve ser realizado até 27 de
fevereiro de 2026.
A Receita Federal alerta
que, caso as declarações não sejam transmitidas ou os tributos não sejam
recolhidos dentro dos prazos estabelecidos, a opção pelo regime perderá a
validade.
Fonte: Brasil 61 –


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