Paraíba sanciona leis sobre uso e venda de spray de pimenta para defesa de mulheres.
Venda será permitida em farmácias e restrita a mulheres
maiores de 18 anos. Leis foram propostas pelo deputado Walber Virgulino e
sancionadas pelo governador Lucas Ribeiro.
Duas leis que regulamentam o uso e o comércio de spray de
pimenta para a defesa pessoal de mulheres na Paraíba foram publicadas no Diário
Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23). As propostas, de autoria do
deputado Walber Virgulino (PL), foram sancionadas pelo governador Lucas
Ribeiro.
A primeira lei (n.º 14.369) estabelece as regras para o uso e
a compra do produto, enquanto a segunda (n.º 14.370) autoriza especificamente a
venda em farmácias.
Segundo a Lei n.º 14.369, a venda do spray de pimenta é
restrita a mulheres maiores de 18 anos, sendo obrigatória a apresentação de um
documento oficial com foto no ato da compra. Cada mulher poderá adquirir no
máximo duas unidades por mês, sem a necessidade de receita médica. O produto
deve ter concentração máxima de 20% de extratos vegetais e ser acondicionado em
embalagens de até 70 gramas.
A Lei n.º 14.370 estabelece que as farmácias e
estabelecimentos similares só podem vender mediante identificação da
compradora, com apresentação de documento oficial com foto. Os produtos devem
ser mantidos em locais seguros e observar padrões de segurança e composição
definidos por normas nacionais aplicáveis.
Justificativas
Na justificativa das duas leis, o deputado Walber Virgulino
destacou os dados alarmantes de violência contra a mulher e a necessidade de
oferecer mecanismos de autoproteção.
Segundo ele, o spray de pimenta é uma ferramenta não letal
que pode desestabilizar o agressor, permitindo que a vítima escape e acione a
polícia. O objetivo, segundo o autor, é garantir um meio prático de proteção
imediata, complementando as ações de segurança pública do Estado.
Por g1 PB


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