POR DENTRO DAS ELEIÇÕES: saiba de onde podem vir os recursos de campanha.
Resolução do TSE prevê quais
são as fontes permitidas para financiar candidaturas e campanhas eleitorais
Antes mesmo do início da
propaganda eleitoral, candidatas, candidatos e partidos políticos devem
observar regras específicas para arrecadar recursos destinados às campanhas nas
Eleições 2026. A legislação eleitoral define de onde esse dinheiro pode vir e estabelece
mecanismos de controle para garantir transparência e fiscalização pela Justiça
Eleitoral (JE). As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, com
atualizações, que trata da arrecadação, dos gastos de campanha e da prestação
de contas.
Segundo a norma, a
arrecadação só pode começar após o cumprimento dos requisitos exigidos em lei.
No caso de candidatas e candidatos, os critérios incluem o pedido de registro
de candidatura, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a
abertura de conta bancária específica para a campanha e a emissão de recibos
eleitorais.
Quais recursos podem
financiar as campanhas?
De acordo com a resolução,
os recursos destinados às campanhas eleitorais somente são admitidos quando
provenientes de fontes permitidas em lei. Entre elas, estão:
● recursos próprios das
candidatas ou dos candidatos;
● doações financeiras ou
estimáveis em dinheiro de pessoas físicas;
● doações de outros partidos
políticos e de outras candidatas ou de outros candidatos;
● comercialização de bens
e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pela
candidata, pelo candidato ou pelo partido político;
● recursos próprios dos
partidos políticos, desde que identificada a origem.
Os recursos próprios dos
partidos políticos são permitidos desde que tenham origem identificada e sejam
provenientes:
● do Fundo Partidário;
● do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC);
● de doações de pessoas
físicas efetuadas aos partidos políticos;
● de contribuição das
filiadas e dos filiados;
● da comercialização de
bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação;
● de rendimentos decorrentes
da locação de bens próprios dos partidos políticos.
Também podem ser utilizados
rendimentos gerados pela aplicação financeira dos recursos arrecadados para a
campanha. Nesse caso, os rendimentos mantêm a mesma natureza da origem dos
recursos aplicados e devem ser movimentados na conta bancária correspondente.
A resolução ainda proíbe que
partidos transfiram ou utilizem, direta ou indiretamente, em campanhas
eleitorais, recursos provenientes de doações feitas por pessoas jurídicas,
ainda que recebidos em exercícios anteriores.
Empréstimos com recursos
próprios
A legislação eleitoral
permite o uso de recursos próprios obtidos por meio de empréstimos para
financiar campanhas. Nesse caso, a contratação deve ser feita em instituições
financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Para candidatas e
candidatos, os empréstimos precisam estar garantidos por bens que integrem seu
patrimônio no momento do registro da candidatura e não podem ultrapassar a
capacidade de pagamento decorrente da atividade econômica da pessoa candidata.
Candidatas, candidatos e
partidos políticos devem comprovar à JE a contratação regular do empréstimo e,
no caso das candidaturas, a quitação integral dos valores utilizados na
campanha. A norma também prevê que a Justiça Eleitoral pode exigir a
identificação da origem dos recursos usados para pagar o empréstimo.
Regras para o uso do FEFC
O FEFC é disponibilizado
pelo Tesouro Nacional ao TSE e distribuído aos diretórios nacionais dos
partidos. Os recursos do fundo que não forem utilizados nas campanhas devem ser
devolvidos integralmente ao Tesouro no momento da prestação de contas.
A legislação prevê ainda
percentuais mínimos do FEFC para o financiamento de candidaturas de mulheres,
de pessoas negras e de pessoas indígenas. A aplicação desses valores é
fiscalizada pela JE e deve ser comprovada pelos partidos na prestação de
contas. Os recursos destinados a essas candidaturas devem ser utilizados
exclusivamente nas respectivas campanhas.
Prazo para arrecadação e
pagamento de despesas
Partidos, candidatas e
candidatos podem arrecadar recursos e assumir despesas de campanha até o dia da
eleição. Após a data, a arrecadação só é permitida para quitar despesas já
contraídas e ainda não pagas, desde que os débitos sejam integralmente quitados
até o prazo de entrega da prestação de contas à JE.
A resolução prevê também que
dívidas de campanha possam ser assumidas pela legenda, desde que observadas as
exigências da Justiça Eleitoral.
Dívidas de campanha e
prestação de contas
Débitos de campanha não
assumidos pelo partido podem levar à desaprovação das contas da candidatura.
Segundo a resolução, recursos cuja origem não seja identificada, provenientes
de fontes vedadas ou utilizados acima dos limites legais, devem ser devolvidos
ao poder público.
Sobre a série
A série "Por Dentro das
Eleições" publica semanalmente, às sextas-feiras, conteúdos didáticos
sobre as normas das Eleições 2026. O especial detalha as 14 resoluções que
regem o pleito, traduzindo as normas para uma linguagem simples e direta.
Assessoria


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