Visando economia, Ricardo reduz expediente de órgãos públicos.
O
governador Ricardo Coutinho (PSB) assinou, nesta terça-feira (29), durante a
solenidade de lançamento do Plano Estratégico de Desenvolvimento Paraíba 2040,
dois decretos que têm como objetivo a manutenção do equilíbrio das contas
públicas em meio à crise financeira. Um estabelece diretrizes para a redução
das despesas e o outro reduz a jornada de trabalho dos servidores da
Administração Direta e Indireta, autarquias e órgãos de Regime Especial. O
expediente será das 8h às 16h30, com intervalo de 1h30, de segunda a
sexta-feira.
Segundo
Ricardo, as medidas não devem comprometer a eficiência dos serviços prestados à
população, gerar remuneração adicional ou outros itens que impliquem despesas.
O
decreto 36.200 estabelece mudança no expediente com o horário das 8h às 16h30 e
intervalo de 1h30, de segunda-feira à sexta-feira. Esse horário é comum a todas
as repartições, com exceção dos serviços essenciais ou especiais, a exemplo da
Receita, Segurança Pública e Saúde, Polícias Civil e Militar e Bombeiro
Militar.
A
medida também não afeta os ocupantes de cargos comissionados de Direção e
Assessoramento Superior, os servidores em viagem a serviço, magistério, aqueles
que trabalham em regime de plantão, os que desenvolvem atividades em regime de
produtividade (excetuando trabalho externo) e os que trabalham em atividades
essenciais e funcionamento da Procuradoria Geral do Estado.
Já
o decreto 36.199 determina que os órgãos públicos adotem medidas para reduzir
em 30% as despesas com custeio, com base no orçamento de 2015 do Estado. De
acordo com o decreto, os órgãos estaduais deverão renegociar as condições de
preços e quantidades vigentes nos contratos firmados para despesas de custeio,
reavaliar licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou
adjudicadas, bem como aquelas a serem instauradas; identificar novas
alternativas de localização, com prioridade de utilização de imóveis próprios
do Estado.
Ele
também suspende as despesas com custeio relativas à celebração de novos
contratos de locação de imóveis e prestação de serviços de transporte mediante
locação de veículos; celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de
objeto; aquisição de imóveis e de veículos; patrocínio e apoio à realização de
festividades e similares; contratação ou prorrogação de contratos de serviços
técnicos profissionais especializados que impliquem em aumento de despesas.
Também
fica instituído um comitê gestor do Plano de Contingência para acompanhar e
avaliar as medidas previstas no decreto, bem como desenvolver estudos com
vistas à otimização das despesas de custeio, a exemplo dos gastos com água e
esgotos, combustível, pacotes de dados e serviços de internet, energia
elétrica, telefonia fixa e móvel, locação de veículos e de bens móveis,
passagens e despesas com locomoção, serviços de limpeza e vigilância e com
diárias de pessoal.
JPOnline
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