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Visando economia, Ricardo reduz expediente de órgãos públicos.


O governador Ricardo Coutinho (PSB) assinou, nesta terça-feira (29), durante a solenidade de lançamento do Plano Estratégico de Desenvolvimento Paraíba 2040, dois decretos que têm como objetivo a manutenção do equilíbrio das contas públicas em meio à crise financeira. Um estabelece diretrizes para a redução das despesas e o outro reduz a jornada de trabalho dos servidores da Administração Direta e Indireta, autarquias e órgãos de Regime Especial. O expediente será das 8h às 16h30, com intervalo de 1h30, de segunda a sexta-feira.

Segundo Ricardo, as medidas não devem comprometer a eficiência dos serviços prestados à população, gerar remuneração adicional ou outros itens que impliquem despesas.

O decreto 36.200 estabelece mudança no expediente com o horário das 8h às 16h30 e intervalo de 1h30, de segunda-feira à sexta-feira. Esse horário é comum a todas as repartições, com exceção dos serviços essenciais ou especiais, a exemplo da Receita, Segurança Pública e Saúde, Polícias Civil e Militar e Bombeiro Militar.

A medida também não afeta os ocupantes de cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior, os servidores em viagem a serviço, magistério, aqueles que trabalham em regime de plantão, os que desenvolvem atividades em regime de produtividade (excetuando trabalho externo) e os que trabalham em atividades essenciais e funcionamento da Procuradoria Geral do Estado.

Já o decreto 36.199 determina que os órgãos públicos adotem medidas para reduzir em 30% as despesas com custeio, com base no orçamento de 2015 do Estado. De acordo com o decreto, os órgãos estaduais deverão renegociar as condições de preços e quantidades vigentes nos contratos firmados para despesas de custeio, reavaliar licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como aquelas a serem instauradas; identificar novas alternativas de localização, com prioridade de utilização de imóveis próprios do Estado.

Ele também suspende as despesas com custeio relativas à celebração de novos contratos de locação de imóveis e prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos; celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto; aquisição de imóveis e de veículos; patrocínio e apoio à realização de festividades e similares; contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados que impliquem em aumento de despesas.

Também fica instituído um comitê gestor do Plano de Contingência para acompanhar e avaliar as medidas previstas no decreto, bem como desenvolver estudos com vistas à otimização das despesas de custeio, a exemplo dos gastos com água e esgotos, combustível, pacotes de dados e serviços de internet, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, locação de veículos e de bens móveis, passagens e despesas com locomoção, serviços de limpeza e vigilância e com diárias de pessoal.




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